
O Senado Federal do Brasil aprovou, na terça-feira (31), o Projeto de Lei 941/2024, que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
De autoria da deputada Laura Carneiro e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, o texto estabelece regras tanto para situações em que há acordo entre as partes quanto para os casos em que há conflito.
De acordo com o projeto, se não houver consenso sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir a divisão equilibrada da convivência e das despesas, desde que o pet seja considerado de propriedade comum — ou seja, tenha convivido a maior parte do tempo com o casal. Na decisão, deverão ser analisados critérios como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento.
As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto custos maiores — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente.
O projeto também prevê restrições: a guarda compartilhada será vedada em casos de violência doméstica ou familiar, bem como em situações de maus-tratos ao animal. Nessas hipóteses, a posse será transferida à outra parte, sem direito a indenização ao responsável pela conduta.
Além disso, o texto estabelece que o descumprimento reiterado das regras da guarda ou a renúncia ao acordo podem levar à perda da posse do animal, também sem direito a compensação financeira.
Segundo o relator, a proposta não altera a natureza jurídica do animal como bem, mas reconhece o vínculo afetivo existente entre tutores e seus pets, indo além da simples noção de propriedade.
(Com informações da Agência Senado)
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