Reforma do Salário X Reforma do Judiciário

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Reforma do Salário X Reforma do Judiciário | Juristas

Carlos Henrique Abrão

A sociedade civil, juntamente com a imprensa, tem acompanhado de perto os acesos debates feitos no Supremo Tribunal Federal, objetivando o alinhamento salarial e a retirada de valores considerados indevidos às classes de juízes e promotores, respectivamente. Embora a balbúrdia seja generalizada, aquilo que os alemães costumeiramente acreditam se tratar de Eine grosse Konfusion, porém, o fundamental, em toda a esfera institucional de poder, de acordo com Raimundo Faoro, é estabelecer as premissas e nelas buscar alternativas.

O desprestígio da carreira funcional não é de hoje, e sim resultado de anos diretamente atrelados ao crescimento da litigiosidade e à redução dos meios de investimento, principalmente com o uso de ferramentas modernas e avançadas. Assim, milhares de demandas se repetem no horizonte, sem qualquer repercussão econômica ou mesmo social no âmbito do julgamento.

E a liturgia imposta acelera a necessidade de termos, antes de mais nada, uma completa reforma do Poder Judiciário brasileiro, bastante caro aos olhos da população e ineficiente na visão da mídia, entretanto, o papel é do Congresso Nacional, e a implantação dos juizados especializados não foi capaz de absorver o grave problema da implosão da máquina e do contingenciamento de funcionários, com demora extrema na tramitação e no périplo enfrentado em razão do recurso especial ou extraordinário.

Muito barulho para nada, diriam os ingleses, em relação às verbas salariais. Aqui não se defende, de forma alguma, irregularidades ou auxílios desnaturados, mas apenas o que é normalmente aceito e tem seu padrão associado à irredutibilidade de vencimentos constitucionalmente assegurada.

O que houve desde a implantação do Plano Real, nos anos de 1990 e seguintes, foi uma acelerada inflação, seguida de uma redução artificial dos índices por meio de vários mecanismos utilizados pelos economistas para arrefecer a sangria da elevada inflação e, com isso, milhares de ações se projetaram, bem como o descalabro pelo não reajuste salarial ao índice real da inflação.

Basta vermos que os tributos no País, principalmente IPVA e IPTU, sobem anualmente, em média, DEZ POR CENTO, ainda que ocorra a desvalorização de mercado do bem móvel ou imóvel. Mas as carreiras de Estado não podem ficar atreladas à política salarial remuneratória de ocasião, e muitos valores pendentes se referem a atrasados, diferenças salariais, planos econômicos, resíduos, férias, licença-prêmio etc.

A reforma que se exige é macro, e não micro, que permita ao Judiciário ter um trabalho que desafogue as margens de processos sem repercussão ou interesse amplo, dando condições de trabalho aos servidores e ao jurisdicionado, principalmente, e evitando que os profissionais esperem eternizar a causa e ganhar sobre o índice de correção do débito exigido.

Sob todos os ângulos de visão, temos uma Lei Orgânica vetusta, um Judiciário que não se adaptou ao século XXI e continua insistindo no “quanto mais julgar, melhor será para as estatísticas”; porém, é um caminho sem volta, já que o crescimento da máquina é aritmético e o dos processos geométricos, o que acentua, ano a ano, a defasagem entre ações ajuizadas e julgadas.

Uma revisão plural do modelo deve ser acalentada e não adiada, para que tenhamos uma certeza do horizonte e evitemos transformar o Judiciário num centro de problemas menores, transferindo para o juízo arbitral as causas maiores, mas, sem uma infraestrutura de equipamentos e de pessoal treinado, nada será possível, e nos satisfaremos com a reforma do salário de hoje, e não com a reforma do Judiciário, adiada as calendas.

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Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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