Senai é condenado a pagar R$ 26,5 milhões por desmatamento

Data:

O juízo da 2ª Vara Federal de Santos condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) a pagar o montante de R$ 26,5 milhões pela degradação de uma área de preservação permanente na praia de Guaratuba, em Bertioga (SP).

A decisão foi provocada por ação do Ministério Público Federal. Além da indenização, a entidade também terá de elaborar e implementar um plano de recuperação ambiental em conjunto com as empresas Eztec Empreendimentos e Participações, Camila Empreendimentos Imobiliários e Avignon Incorporadora, atuais proprietárias do terreno onde pretendiam construir um resort residencial de luxo.

As ordens judiciais constam de duas decisões da 2ª Vara Federal de Santos. Metade do valor a ser pago pelo Senai corresponde à devolução do lucro que obteve com a venda do imóvel às três empresas em 2007. A outra parte se refere a indenizações por danos ambientais. Caracterizada pela vegetação de restinga que integrava a Mata Atlântica, a área constituía um importante local de conectividade entre as formações naturais do entorno.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.