A União pagará R$ 20 mil reais por danos morais à uma senhora de Balneário Camboriú (SC) que se acidentou em uma seção eleitoral durante a votação do primeiro turno das eleições para Presidente da República em 2014.
A eleitora de 75 anos caiu violentamente após tropeçar numa ruptura do piso da escada, fraturou a clavícula e precisou realizar duas cirurgias. Por isso, ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) contra o município e contra a União, solicitando a indenização por danos morais diante da inexistência de aviso, faixa indicativa ou corrimão. O pedido foi julgado improcedente, e a autora recorreu ao TRF4.
O relator do caso entendeu ser evidente a culpa da administração. Para ele, a existência de sinalização ou bloqueio evitaria o acidente. Assim, a ré faltou com seu dever de precaução para evitar acidentes nos dias de eleição, quando há grande número de pessoas circulando.
O desembargador entendeu que não há culpa do município, mas somente da União, já que “era dever da Justiça Eleitoral, quando da vistoria, determinar as adaptações necessárias, porém, do que se extrai dos autos, não houve ordem expressa de bloqueio ou sinalização do degrau”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)