Vlaumir Carlos Scarpini, condenado a 25 anos, 1 mês e 25 dias pelo crime de extorsão mediante sequestro de um gerente da CEF de Londrina e de sua esposa em 2013, teve seus embargos não conhecidos pela 8ª Turma do TRF-4.
Sua condenação, que aconteceu em setembro de 2017, foi confirmada unanimemente pelo tribunal. O recurso tentava diminuir a pena e reconhecer somente o crime de roubo.
Em seu voto, o relator afirmou que os crimes foram praticados no mesmo contexto fático, mas executados em ações distintas, com as vítimas em planos diferenciados. Para ele, “o delito de extorsão mediante sequestro constitui crime hediondo e resta consumado quando a liberdade da vítima é cerceada, ainda que o agente não alcance a vantagem almejada”.
Frisou, ainda, que os embargos de declaração não são adequados para a revolta da parte contra a decisão penal, destinando-se apenas a esclarecimentos relativos à decisão.
O crime
Em novembro de 2013, o homem, acompanhado por outros dois, invadiram a casa do casal, mantiverem o gerente na residência e levaram sua mulher para um cativeiro. Eles tentaram obter dinheiro mediante ameaças de morte e violência física. Após alguns amigos do casal notarem movimentação estranha na casa, a polícia foi chamada e conseguiu prender Vlaumir, mas os outros dois fugiram. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)
Processo: 5001157-28.2016.4.04.7011/TRF