Serp-Jud é plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros

Data:

O Serp-Jud, uma ferramenta digital dedicada ao acesso do Poder Judiciário e órgãos da administração pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), já está operacional. Este sistema foi estabelecido pela Lei Federal nº 14.382/2022 e tem como objetivo oferecer uma plataforma unificada para acesso aos diversos serviços de registros públicos no Brasil, incluindo registros civis, de imóveis, títulos, documentos, e pessoas jurídicas.

Através do Serp-Jud, juízes e juízas podem obter de forma instantânea, segura e fácil, acesso a uma gama de serviços digitais prestados pelos cartórios de registro em todo o país. Isso inclui a busca nacional de bens, registro civil de pessoas naturais, visualização de matrículas imobiliárias, emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito, buscas e certidões de pessoas jurídicas, além de pesquisa de bens. O acesso ao sistema exige autenticação através da Plataforma Digital do Poder Judiciário, do Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ou com o uso de um certificado digital ICP-Brasil.

O juiz auxiliar da Presidência, Rafael Maas dos Anjos, destacou a importância do Serp-Jud como um instrumento essencial para melhorar a qualidade dos serviços jurisdicionais, permitindo aos magistrados acessar informações consolidadas sobre registros civis, pesquisa de bens, registros de pessoas jurídicas, e a Central Nacional de Garantias. A ferramenta é vista como um meio de agilizar, efetivar e resolver com maior rapidez as demandas jurídicas, com elogios ao trabalho realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e a relevância da atividade de notários e registradores.

O juiz-corregedor Maximiliano Losso Bunn, explicou que o Serp visa modernizar e simplificar os procedimentos de registros públicos no Brasil, aumentando significativamente o acesso a esses serviços para o público. Destacou que o sistema permitirá que, do conforto de casa, qualquer pessoa possa acessar serviços de qualquer cartório, incluindo a emissão de certidões e outros serviços, sem a necessidade de deslocamento físico.

Enquanto o Serp para o público geral está em desenvolvimento, com previsão de implementação gradual, o foco atual é no atendimento ao Poder Judiciário através do Serp-Jud. O planejamento inclui a integração de serviços como penhora online, solicitações e envios de certidões, além de acesso à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para aumentar a efetividade das ordens judiciais.

A futura disponibilização do Serp para todos os usuários promete transformar o acesso aos serviços públicos, especialmente em Santa Catarina, onde o sistema extrajudicial já apresenta um elevado nível de digitalização e preparo, facilitando o acesso dos cidadãos a qualquer certidão de maneira eficiente. A iniciativa, alinhada com a tendência de digitalização dos serviços públicos, visa beneficiar especialmente os cidadãos, com uma atenção especial aos de Santa Catarina.

O Serp-Jud é regulamentado pelo Provimento nº 139/2023 e monitorado pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Política de Privacidade - Dados Pessoais - LGPD
Créditos: peus / Depositphotos
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.