
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que garantiu a uma servidora pública federal a redução da carga horária semanal de 30 para 20 horas, sem prejuízo na remuneração, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Direito assegurado por laudo médico oficial
Ao relatar o caso, o desembargador federal Rui Gonçalves destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais prevê a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor que tenha dependente com deficiência, desde que comprovada por laudo técnico pericial. Nesses casos, não é exigida compensação das horas reduzidas, uma vez que o objetivo é atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
No caso analisado, a junta médica oficial atestou a condição da filha da servidora e recomendou a concessão do horário especial. Com base nesse parecer, o relator considerou legítima a redução da jornada para 20 horas semanais, com manutenção integral da remuneração, enquanto persistirem as necessidades do tratamento.
Decisão unânime
A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
Processo: 1022598-13.2021.4.01.3400
Data da publicação: 13/05/2025
(Com informações de LC/MLS da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
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