TJDFT mantém condenação por acusação falsa de maus-tratos contra escola

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Créditos: simpson33 | iStock

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma mulher que acusou, de forma infundada, uma escola de cometer maus-tratos contra crianças em uma publicação no Instagram. A decisão manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a publicação de retratação pública na rede social.

Acusação foi feita sem apuração prévia

O caso teve início quando a autora da publicação passou em frente à escola, ouviu ruídos e, sem procurar esclarecimentos com a direção da instituição ou com as autoridades competentes, foi diretamente ao local fazer acusações contra os funcionários. Em seguida, compartilhou nas redes sociais uma narrativa sugerindo que a escola praticava violência contra os alunos. A postagem mencionava o perfil oficial da escola e o de vários pais de alunos.

Em sua defesa, a instituição explicou que o episódio envolveu um professor tentando acalmar uma criança autista em crise, sem qualquer prática de agressão. A escola afirmou que as acusações afetaram negativamente sua imagem, gerando desconfiança entre pais e potenciais novos alunos.

Defesa invocou liberdade de expressão

A mulher alegou que agiu motivada pela preocupação com o bem-estar das crianças e que sua manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão. Afirmou ainda que a repercussão teria sido positiva para a escola, pois muitos pais se manifestaram em defesa da instituição nas redes sociais. Ela também disse que não foi responsável por matérias jornalísticas que repercutiram o caso.

Tribunal rejeita argumentos e reforça limites da liberdade de expressão

Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos da defesa e confirmaram a sentença. Segundo a decisão, atribuir publicamente, sem qualquer prova, a prática de maus-tratos a uma escola configura ofensa à honra objetiva da instituição. O colegiado enfatizou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente nas redes sociais, onde o alcance e os impactos das publicações são amplificados.

Além da indenização de R$ 10 mil, a mulher terá de publicar uma retratação em seu perfil do Instagram, no prazo de 15 dias, esclarecendo que as alegações feitas contra a escola não têm fundamento. A publicação deverá permanecer visível por pelo menos 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

(Com informações de ML do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

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