A 3° Turma Recursal Cível condenou o Shopping Paseo Zona Sul e a empresa H & P Casa de Eventos, a indenizar mulher que teve a festa de aniversário de seu filho frustrada devido à falta de energia elétrica.
Caso
A autora relata que contratou o serviço da casa de eventos para sediar a festa de aniversário de seu filho, firmando o contrato com um mês de antecedência. Informou que a casa de eventos está localizada dentro do Shopping e, para a realização da festa, gastou o valor de R$ 3.118,00, que lhe deu direito a levar 40 convidados entre adultos e crianças. A festa estava programada para iniciar às 18h e, por volta de 16h30min, foi informada de que o estabelecimento estava sem energia elétrica.
Preocupada, a autora narrou que foi mais cedo ao local, para verificar se o problema estava resolvido, mas que chegando ao shopping, percebeu que as demais lojas do local já haviam recuperado a energia, menos a casa de eventos. Alegou que o local era fechado, e que dentro dele estava muito quente, sendo indispensável o uso do ar condicionado, e que as comidas estavam sendo esquentadas em um fogão, de forma precária.
Com os convidados já chegando, a autora afirmou que procurou o segurança do local, mas o funcionário disse que nada podia ser feito por ele, já que não estava conseguindo contato com a administração do shopping. Depois de diversas tentativas, a energia foi retomada por volta das 19h30min.
A ré H & P Casa de Eventos contestou, responsabilizando o shopping que administra o local, e que deveria prestar o devido suporte.
Já o Paseo Zona Sul alegou não ter participado da relação contratual firmada entre a casa de eventos e a autora.
Sentença
No 1° Grau, o pedido foi considerado procedente e a empresa e o shopping foram condenados, de forma solidária, a indenizar a autora em R$ 3 mil. O shopping recorreu da decisão.
Recurso
Na 3ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Lusmary Fátima Turelly da Silva, que afirmou que ambos os réus, aos olhos do consumidor, se apresentam como unidade, citando como exemplo o convite, que dizia “o local da festa será no Boom Mania do Shopping Paseo”. Também destacou que o shopping é administrador de todo o seu espaço, e que sua obrigação é cuidar da manutenção das áreas de funcionamento.
A Magistrada citou a frustração da autora, já que o evento foi planejado com antecedência, para que não ocorressem erros, e que tais problemas ultrapassaram a barreira de mero aborrecimento.
A festa era no mês de fevereiro, portanto era calor. Os convidados chegavam e o local estava escuro. As crianças estavam suadas. A bebida quente e os pais, por certo muito angustiados, frustrados e envergonhados perante os convidados, tentando sozinhos resolver o problema. Até mesmo eletricista chamaram. Toda essa situação ficou comprovada por meio do depoimento das testemunhas, afirmou a Juíza.
Assim, foi mantida a sentença de condenação. O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Cleber Augusto Tonial.
Processo n° 71006447940
Texto: Leonardo Munhoz
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS