
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, o Condomínio Civil Voluntário Outlet Premium Brasília e a empresa Adidas do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que foi picado por um escorpião enquanto realizava compras em loja da marca esportiva instalada no shopping.
Conforme narrado nos autos, o incidente ocorreu em 19 de janeiro de 2025, por volta das 16h, no interior da loja Adidas. Após a picada, o cliente foi amparado por funcionários, que providenciaram seu encaminhamento ao hospital mais próximo por meio de ambulância do próprio centro comercial. Contudo, o autor relatou que o veículo dispunha apenas de motorista, sem qualquer profissional de saúde capacitado para prestar atendimento durante o transporte. O consumidor permaneceu com dor e inchaço por vários dias, ficando temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade como motorista de aplicativo.
Em sua defesa, a Adidas alegou ter adotado todas as providências possíveis, negando a existência de dano moral. O Shopping Outlet Premium, por sua vez, invocou caso fortuito e força maior, sustentando que não seria previsível o aparecimento de um animal peçonhento em suas dependências.
A magistrada, contudo, afastou os argumentos das rés, reconhecendo a existência de falha na prestação do serviço. Em sua fundamentação, destacou que o episódio não se trata de caso fortuito externo, mas sim de fortuito interno, uma vez que está relacionado à própria atividade desempenhada pelas empresas. Ressaltou ainda que é dever dos estabelecimentos comerciais manter o ambiente seguro e livre de riscos à integridade física dos consumidores.
A sentença também reconheceu a responsabilidade solidária das rés, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento, auferindo lucros decorrentes da atividade econômica explorada. Segundo o juízo, o episódio foi apto a causar sofrimento, susto e insegurança, configurando violação à legítima expectativa do consumidor quanto à segurança mínima no interior de um estabelecimento comercial.
Ao fixar o quantum indenizatório, a juíza levou em consideração que, apesar da dor e do abalo emocional, não houve complicações médicas graves, sendo o atendimento hospitalar suficiente para a estabilização do quadro. Assim, o valor de R$ 4 mil foi considerado razoável, observando os princípios da proporcionalidade e da função compensatória e pedagógica da reparação civil.
A decisão é passível de recurso.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT)
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