Shopping é responsável por roubo em estacionamento

Data:

BARRA SHOPPING
Créditos: Reprodução

A 21ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Barra Shopping a indenizar um cliente roubado no estacionamento do local em R$ 9 mil. Para o tribunal os shopping centers assumem o risco da atividade e transmite a ideia de segurança aos clientes, motivo pelo qual se tornam responsáveis pela integridade física deles.

Um homem que deixava o shopping foi abordado por um homem armado, motivo pelo qual ajuizou a ação contra o BarraShopping. O estabelecimento alegou não ter obrigação de prover segurança ostensiva.

Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva do réu, o que foi seguido pelo TJRJ.

roubo em estacionamento - shopping
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A relatora do caso ressaltou a relação de consumo entre as partes, bem como a preferência dos consumidores em pagar um alto valor para estacionar no centro comercial para evitar a insegurança das ruas. Ela entende que, diante da onda de violência, “é necessária a adoção de rotinas que visem minimizar os riscos dos consumidores que frequentem o local a fim de garantir-lhes a segurança”.

Diante disso, considerou inválido o argumento de caso fortuito ou força maior utilizado pelo estabelecimento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0018601-24.2011.8.19.0209 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Assalto com arma em estacionamento de shopping center. Danos morais configurados e devidamente arbitrados pela sentença no valor de R$ 9 mil. Fortuito interno. Shopping oferece ideia de segurança para compras e atrai clientes com sua proposta. Responsabilidade de oferecer segurança efetiva em evento previsível. Responsabilidade contratual. Juros de mora a contar da citação na forma do art.405 do CPC. Correção monetária contada da data do arbitramento da sentença. Súmula 362 do STJ. Declarada nula a lide secundária com base no art. 88 do código do consumidor e jurisprudência do STJ que não admite qualquer possibilidade de denunciação da lide em ação de consumo. Súmula 92 do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu shopping. Observada para a seguradora a limitação do contrato de seguro. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 11º do CPC.

(TJRJ, APELAÇÃO Nº 0018601-24.2011.8.19.0209 JUÍZO DE ORIGEM: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2ª VARA CIVEL JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: MARIO CUNHA OLINTO FILHO APELANTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA APELADOS: E CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS RELATORA: JDS DESEMBARGADORA MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO. Data do Julgamento: 19 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.