Site de reservas é condenado por deixar consumidor sem hospedagem no réveillon

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Uma empresa de reservas de hospedagem pela internet foi condenada pela 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP a pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher por danos morais. De acordo com os autos (Processo nº 1099649-14.2020.8.26.0100), a autora e seu marido adquiriram estadia em uma pousada e ao viajar, descobriram que o endereço e telefone do estabelecimento não existiam, sendo informados posteriormente que a pousada em questão havia se mudado 30 dias após a efetuação da reserva.

O juiz Felipe Poyares Miranda afirmou que o ônus da prova cabia à empresa, esta deveria demonstrar que prestou o serviço de forma regular, mas a ré não apresentou nenhuma prova demonstrando que orienta e/ou informa devidamente seus usuários sobre os riscos da ocorrência de golpes por usuários de seus anúncios.

O magistrado concluiu que, de fato, houve falha na prestação de serviços, especialmente quanto à “prestação de informação adequada e clara sobre os possíveis riscos advindos da utilização de seus serviços” e que, portanto, é “de rigor a condenação da ré na reparação dos danos morais sofridos, tendo em vista os transtornos e constrangimentos sofridos pela autora, que não pode usufruir de suas férias com tranquilidade”. Cabe recurso da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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