TJSP mantém condenação de cuidadora por furtos contra três idosos

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Idosos vítimas de furtos praticados por cuidadora em caso julgado pelo TJSP
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente a condenação de uma cuidadora por furtos qualificados contra três idosos. A decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal preservou a indenização mínima de R$ 12 mil às vítimas e modificou apenas o cálculo da pena de multa.

Segundo o processo, a cuidadora tinha acesso aos cartões bancários e às senhas de uma idosa com esclerose múltipla. Por meio do aplicativo bancário da vítima, também era possível acessar as contas de outros dois familiares idosos.

Entre janeiro e abril de 2024, foram realizadas transferências bancárias, saques e compras com os cartões das vítimas, em movimentações que totalizaram aproximadamente R$ 22 mil.

TJSP mantém condenação de cuidadora por furtos qualificados

Em primeira instância, a 2ª Vara Criminal de São Carlos fixou a pena em três anos e dez meses de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além da indenização mínima de R$ 12 mil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Diniz Fernando, rejeitou a alegação de que as movimentações bancárias correspondiam apenas a salários e reembolsos. O magistrado destacou que não foram apresentados comprovantes das supostas compras feitas em benefício da vítima.

O voto também ressaltou que a cuidadora se valeu da relação de confiança e da vulnerabilidade da idosa de quem cuidava.

Indenização às vítimas foi mantida

O relator observou que a dedução de R$ 10 mil referente ao salário da cuidadora, considerada no cálculo da indenização em primeira instância, não afastava a responsabilidade pelos demais valores comprovadamente relacionados aos delitos.

Com isso, a condenação e a indenização mínima de R$ 12 mil foram mantidas. A alteração feita pelo colegiado ficou restrita ao cálculo da pena de multa.

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Christiano Jorge.

Processo: Apelação nº 1503910-72.2024.8.26.0566.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)).

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