A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por litigância de má-fé, especificamente por ter fingido ser empregado no processo, quando na verdade era sócio da empresa.
Na inicial, o homem afirmou ter sido contratado como gerente-geral em uma empresa, mas seu contrato foi encerrado após dois meses.
Apesar disso, alegou que exerceu a função informalmente por cerca de dois anos. Por isso, pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, juntando aos autos extratos bancários e e-mails trocados com a empresa.
Ao analisar as provas, a magistrada notou incoerência nos fatos narrados, já que o autor ajuizou outra ação, na Justiça comum, alegando ter firmado um contrato de sociedade com a empresa processada.
Isso já seria insuficiente para negar o pedido, mas a juíza entendeu que existiam outras pistas que comprovam que o autor mentiu no processo, especialmente o fato de que, após deixar a gerência, o homem propôs sociedade, por meio de sua filha, que ingressou na empresa.
Além disso, o homem se tornou sócio de outra empresa, que passou a negociar com seu antigo empregador. Para a juíza, é a explicação para e-mails e extratos de pagamento juntados aos autos.
Ela entende ainda que a ação trabalhista é uma espécie de “vingança”, porque houve um desgaste comercial em relação à filha do autor, que foi afastada da sociedade
A magistrada concluiu, então, que o autor alterou a verdade dos fatos para prejudicar a empresa, motivo pelo qual foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé (10% do valor da causa).
Processo: 1000837-59.2017.5.02.0261
Fonte: Conjur
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