Notícias

TRT-18 diz que imposto sindical não é a única fonte de receita dos sindicatos

O TRT-18 entendeu, ao rejeitar liminar em mandado de segurança que versava sobre o desconto de contribuição dos empregados, que existem outras fontes de receita além do imposto sindical. O sindicato só se tornaria inviável na representação de uma categoria por inação dos próprios representados.

A ação proposta pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários afirmou que, apesar de a reforma trabalhista ter tornado o repasse opcional, os próprios trabalhadores do setor, por meio de assembleia, autorizaram a continuidade dos descontos.

Como os recolhimentos ocorrem em março e abril, a ausência do imposto sindical inviabilizaria a representação do setor.

A federação acredita, ainda, que a mudança feita pela reforma é inconstitucional por causar “desequilíbrio no sistema de representação sindical que termina por inviabilizar o cumprimento da missão constitucional sindicatos”.

Completam alegando que, quando a contribuição é facultativa, há violação da natureza tributária da verba, de onde decorre a obrigatoriedade.

O juiz de primeira negou a tutela provisória de urgência, motivo que levou a federação a impetrar o mandado de segurança no TRT-18.

O desembargador Paulo Sérgio Pimenta manteve o indeferimento diante da inexistência de perigo da demora, uma vez que os sindicatos não deveriam ter apenas a contribuição como receita, e da inexistência de previsão no CPC de oitiva da parte contrária para concessão da medida.

Acerca da inconstitucionalidade da lei, o desembargador acredita que ela não pode ser conhecida em tutela provisória, já que seria precisa uma evidência manifesta de que a norma questionada fosse divergente da Constituição Federal.

Quanto aos descontos autorizados por meio de assembleia geral, afirma o magistrado que ela não é válida, já que o artigo 579 da CLT preconiza a necessidade de “autorização prévia e expressa dos trabalhadores individualmente considerados”.

 

Processo: MS 0010227-96.2018.5.18.0000.

Fonte: Conjur

Postagens recentes

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Negada retirada de provas em ação penal contra empresa ligada a...

0
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa dos empresários Law Kin Chong e Hwu Su Chiu Law para declarar a ilicitude de provas que integram ação penal contra a empresa Elemis Actif do Brasil Ltda., supostamente de propriedade dos dois e suspeita de ter sido usada para fraudes fiscais entre os anos de 2002 e 2004. A decisão foi unânime.