Homem que teve passaporte suspenso após a empresa da qual é sócio descumprir sentença consegue reverter suspensão. Em ação de execução, a empresa foi condenada a quitar débitos trabalhistas, mas não cumpriu a ordem. Por conta disso, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Petrolina/PE determinou o bloqueio do passaporte de todos os sócios até que o crédito trabalhista fosse quitado. Contra a suspensão, o homem impetrou HC.
Com isso, concedeu parcialmente o HC e cassou a decisão que determinava o bloqueio do passaporte do autor. A decisão foi seguida à unanimidade pelo pleno do TRT da 6ª região. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0000777-58.2016.5.06.0413 – Ementa (Disponível para download)
EMENTA
HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE DO EXECUTADO. OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
O ato impugnado por meio do presente habeas corpus, ao determinar o bloqueio do passaporte do sócio-executado como medida coercitiva à satisfação do crédito trabalhista,
revelou-se desproporcional, faltando-lhe adequação e razoabilidade, além de representar afronta ao disposto nos arts. 5º, inciso XV, da CF/1988, 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 8º, do NCPC, segundo o qual “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Precedente deste regional. Ordem parcialmente concedida.
(TRT-6, PROC. N.º TRT – 0000446-83.2018.5.06.0000 (HC) Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO Relatora : JUÍZA CONVOCADA SOLANGE MOURA DE ANDRADE Impetrante : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Paciente : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autoridade Impetrada : JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA/PE. Data do Julgamento: 04 de setembro de 2018.)