Sócio-executado que descumpriu sentença tem suspensão de passaporte revertida

Data:

passaporte
Créditos: Paulo Lopes | iStock

Homem que teve passaporte suspenso após a empresa da qual é sócio descumprir sentença consegue reverter suspensão. Em ação de execução, a empresa foi condenada a quitar débitos trabalhistas, mas não cumpriu a ordem. Por conta disso, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Petrolina/PE determinou o bloqueio do passaporte de todos os sócios até que o crédito trabalhista fosse quitado. Contra a suspensão, o homem impetrou HC.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Solange Moura de Andrade, considerou que “não se amolda às hipóteses excepcionais autorizativas da restrição do direito de locomoção”, previstas no Tratado Internacional de Direitos Humanos.A magistrada destacou que “inexiste, no ato coator, a indicação de qualquer elemento a indicar que a adoção da medida restritiva, no caso, teria o condão de coagir o executado a adimplir o crédito trabalhista”; e pontuou ainda que o fato de viagens internacionais demandarem montantes consideráveis para despesas básicas “não justifica a restrição determinada pela autoridade impetrada, sobretudo diante do princípio processual de que a execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do devedor”.

Com isso, concedeu parcialmente o HC e cassou a decisão que determinava o bloqueio do passaporte do autor. A decisão foi seguida à unanimidade pelo pleno do TRT da 6ª região. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000777-58.2016.5.06.0413 – Ementa (Disponível para download)

EMENTA

HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE DO EXECUTADO. OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONFIGURAÇÃO.

O ato impugnado por meio do presente habeas corpus, ao determinar o bloqueio do passaporte do sócio-executado como medida coercitiva à satisfação do crédito trabalhista,
revelou-se desproporcional, faltando-lhe adequação e razoabilidade, além de representar afronta ao disposto nos arts. 5º, inciso XV, da CF/1988, 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 8º, do NCPC, segundo o qual “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Precedente deste regional. Ordem parcialmente concedida.

(TRT-6, PROC. N.º TRT – 0000446-83.2018.5.06.0000 (HC) Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO Relatora : JUÍZA CONVOCADA SOLANGE MOURA DE ANDRADE Impetrante : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Paciente : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autoridade Impetrada : JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA/PE. Data do Julgamento: 04 de setembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo