STF avalia repercussão geral sobre constrangimento de vítima em caso de estupro

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STF avalia repercussão geral sobre constrangimento de vítima em caso de estupro | Juristas
Créditos: Gorosi/Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta sexta-feira (20) a análise da repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, envolvendo alegações de constrangimento sofrido por uma vítima durante audiência em processo por estupro. A sessão virtual, que se estende até o dia 27 de março, definirá se a questão apresenta relevância jurídica, social, política ou econômica para além do caso específico. Caso seja reconhecida a repercussão geral, o mérito do recurso será julgado pelo Plenário em data a ser marcada, e poderá gerar tese vinculante para processos similares.

O recurso foi interposto por Mariana Ferrer, que afirma ter sido submetida a sarcasmo, ironia, humilhações e insinuações sexuais por parte do advogado de defesa do acusado, André de Camargo Aranha, durante audiência em que prestou depoimento como vítima. Segundo a recorrente, o constrangimento ocorreu sem intervenção do juiz, do promotor ou do defensor público, configurando violação ao princípio constitucional da dignidade humana. Ela pleiteia a anulação da sentença que absolveu o acusado. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

A questão preliminar

Na fase inicial de análise, o Plenário Virtual verificará se o caso atende aos critérios de repercussão geral, ou seja, se a controvérsia apresenta relevância ampla e ultrapassa os interesses individuais das partes. Reconhecida a repercussão, o STF poderá fixar uma tese jurídica obrigatória para os tribunais inferiores em situações análogas, garantindo uniformidade na interpretação da Constituição.

Contexto do processo

O caso refere-se a um episódio ocorrido em 2018, quando Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado. Perícias confirmaram a relação sexual, a perda da virgindade da vítima e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas. Testemunhas e o promotor reconheceram que a vítima estava em estado de vulnerabilidade.

Mesmo com esses elementos, a absolvição foi mantida tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), sob alegação de insuficiência de provas. No recurso ao STF, Mariana argumenta que a violação à sua dignidade comprometeu todo o processo, configurando desrespeito ao devido processo legal, já que seu depoimento foi “completamente ignorado” nos recursos julgados pelo TJ-SC.

(Com informações do STF)

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