Na noite de segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tomou uma decisão marcante ao validar a legalidade da contribuição assistencial para sindicatos, mesmo para trabalhadores não filiados. Essa decisão põe fim a uma longa batalha judicial e tem implicações significativas para o sistema sindical do país.
A discussão se concentrou na possibilidade de cobrar essa contribuição de trabalhadores não sindicalizados, e se essa prática era legal quando acordada e definida por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Primeiramente, é importante distinguir a contribuição assistencial da agora extinta contribuição sindical obrigatória, conhecida como imposto sindical. A contribuição assistencial é uma taxa que os sindicatos cobram para ajudar a custear suas operações e atividades, e ela nunca foi obrigatória. Em contraste, o imposto sindical era obrigatório antes das mudanças na lei trabalhista em 2017.
O julgamento do STF teve início em 2020 e foi finalizado nesta segunda-feira. A maioria dos ministros (10 de 11) concordou com o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020, afirmando que a cobrança era constitucional. O entendimento é que essa decisão cria uma tese que servirá como base para futuros casos relacionados a essa questão em todo o país.
Vale ressaltar que a reversão da decisão anterior foi motivada por um recurso apresentado pelos próprios sindicatos envolvidos no caso. O ministro Gilmar Mendes, que havia votado contra a contribuição assistencial em 2017, mudou seu entendimento em 2020, destacando que a falta dessa contribuição enfraquece o sistema sindical.
A decisão foi proferida no âmbito do plenário virtual, um formato em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, e não ocorre uma reunião presencial para deliberação.
Agora, com a validação da contribuição assistencial, os sindicatos têm uma fonte de financiamento importante para continuar representando os interesses dos trabalhadores, mesmo daqueles que optaram por não se filiar. Isso pode ajudar a manter a estabilidade e a força do sistema sindical brasileiro.
No entanto, a decisão do STF não afeta a extinção do imposto sindical, que continua não sendo obrigatório, conforme estabelecido pela reforma trabalhista de 2017.
Em resposta à decisão, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) esclareceu que a contribuição assistencial é uma prática que nunca foi compulsória e que sempre foi destinada a apoiar as conquistas dos trabalhadores. Portanto, essa decisão não tem o poder de alterar a legislação trabalhista ou tornar o imposto sindical obrigatório novamente.
Rosália Fernandes, dirigente da CSP Conlutas no Rio Grande do Norte, explicou ao Portal Juristas que diferente do imposto sindical que era obrigatório, o qual a entidade sempre foi contrária, a contribuição assistencial é uma decisão do trabalhador e votada em assembleia. “É o trabalhador/trabalhadora quem vai decidir, esteja sindicalizado ou não, se vai contribuir”.
Com informações da Agência Brasil e Folha de São Paulo.
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