STF considera inconstitucional Lei do Amazonas sobre cobranças realizadas por telefone

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Na última sexta-feira (3) Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei 360/2016 do estado do Amazonas que estabelece normas para cobranças realizadas por telefone a consumidores inadimplentes no estado.

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual as empresas podem, sim, fazer chamadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, bem como de outras unidades da federação que não seja a do consumidor.

A norma amazonense previa que as ligações só poderiam ser realizadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações por telefonia celular de número restrito ou não identificado, em horários após as dezenove horas e aos sábados, domingos e feriados.

Transcrição integral
Créditos: Gewoldi | iStock

De acordo com as entidades, a lei viola os artigos 21 e 22 da Constituição Federal (CF), os quais estabelecem que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, e legislar sobre o tema.

A Abracel e a Abrafix argumentam ainda que as obrigações impostas pela lei amazonense implicam o “aumento significativo de custos para que as empresas de telefonia busquem a justa remuneração pelos serviços que prestam”.

Dados da memória do aparelho celular
Créditos: LumineImages / iStock

O relator concordou com os argumentos das entidades. “Por mais nobre que sejam as intenções de um diploma legislativo estadual que proíba ligações de cobrança efetuadas por unidades da federação que não a do consumidor, conforme art. 2º, I e II-b (da lei estadual), os ônus impostos por essa legislação local podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos comerciantes, por criar distorções quanto à prestação do serviço em âmbito nacional”, ponderou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

Com informações do Conjur. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo