STF decide por indenização a irmãos de menina morta por bala perdida em escola no RJ

Data:

indenização
Créditos: Smitt | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1409638), apresentado pelo Município do Rio de Janeiro (RJ), buscando eximir-se de responsabilidade pela morte por bala perdida de Jéssica de Jesus Teixeira.

A menina foi atingida enquanto brincava no recreio de sua escola, e o município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar R$ 120 mil a título de danos morais, a serem divididos entre os três irmãos de Jéssica.

abusadores de crianças
Créditos: Tommy Lee Walker | iStock

O trágico incidente ocorreu em dezembro de 2002, na Escola Municipal Pernambuco, no bairro de Maria da Graça, na cidade do Rio de Janeiro. O TJRJ destacou que ao matricular estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de proteger sua integridade física e deve adotar todas as medidas necessárias para cumprir essa responsabilidade. O não cumprimento desse dever pode resultar em responsabilidade civil por eventos prejudiciais.

O tribunal estadual também observou que, apesar de estar ciente dos riscos relacionados aos constantes conflitos entre traficantes nas proximidades da escola, os agentes públicos responsáveis pela administração da instituição de ensino não tomaram as medidas adequadas para cumprir o dever de cuidado e vigilância das pessoas sob sua responsabilidade.

A decisão do STF, que confirmou o entendimento da ministra Rosa Weber, foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 22/9. A ministra argumentou que seria necessário reexaminar fatos e provas para chegar a uma conclusão diferente daquela alcançada pelo TJRJ, o que não é viável em um recurso extraordinário.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.