STF decide por indenização a irmãos de menina morta por bala perdida em escola no RJ

Data:

indenização
Créditos: Smitt | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1409638), apresentado pelo Município do Rio de Janeiro (RJ), buscando eximir-se de responsabilidade pela morte por bala perdida de Jéssica de Jesus Teixeira.

A menina foi atingida enquanto brincava no recreio de sua escola, e o município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar R$ 120 mil a título de danos morais, a serem divididos entre os três irmãos de Jéssica.

abusadores de crianças
Créditos: Tommy Lee Walker | iStock

O trágico incidente ocorreu em dezembro de 2002, na Escola Municipal Pernambuco, no bairro de Maria da Graça, na cidade do Rio de Janeiro. O TJRJ destacou que ao matricular estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de proteger sua integridade física e deve adotar todas as medidas necessárias para cumprir essa responsabilidade. O não cumprimento desse dever pode resultar em responsabilidade civil por eventos prejudiciais.

O tribunal estadual também observou que, apesar de estar ciente dos riscos relacionados aos constantes conflitos entre traficantes nas proximidades da escola, os agentes públicos responsáveis pela administração da instituição de ensino não tomaram as medidas adequadas para cumprir o dever de cuidado e vigilância das pessoas sob sua responsabilidade.

A decisão do STF, que confirmou o entendimento da ministra Rosa Weber, foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 22/9. A ministra argumentou que seria necessário reexaminar fatos e provas para chegar a uma conclusão diferente daquela alcançada pelo TJRJ, o que não é viável em um recurso extraordinário.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.