O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1409638), apresentado pelo Município do Rio de Janeiro (RJ), buscando eximir-se de responsabilidade pela morte por bala perdida de Jéssica de Jesus Teixeira.
A menina foi atingida enquanto brincava no recreio de sua escola, e o município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar R$ 120 mil a título de danos morais, a serem divididos entre os três irmãos de Jéssica.
O trágico incidente ocorreu em dezembro de 2002, na Escola Municipal Pernambuco, no bairro de Maria da Graça, na cidade do Rio de Janeiro. O TJRJ destacou que ao matricular estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de proteger sua integridade física e deve adotar todas as medidas necessárias para cumprir essa responsabilidade. O não cumprimento desse dever pode resultar em responsabilidade civil por eventos prejudiciais.
O tribunal estadual também observou que, apesar de estar ciente dos riscos relacionados aos constantes conflitos entre traficantes nas proximidades da escola, os agentes públicos responsáveis pela administração da instituição de ensino não tomaram as medidas adequadas para cumprir o dever de cuidado e vigilância das pessoas sob sua responsabilidade.
A decisão do STF, que confirmou o entendimento da ministra Rosa Weber, foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 22/9. A ministra argumentou que seria necessário reexaminar fatos e provas para chegar a uma conclusão diferente daquela alcançada pelo TJRJ, o que não é viável em um recurso extraordinário.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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