STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová

Data:

 

STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

 

Na segunda-feira (14), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral acerca do direito das testemunhas de Jeová de se recusarem a receber transfusão de sangue na rede pública de saúde. Ainda não há previsão de data para julgamento.

O mesmo tema é discutido em outra ação, apresentada em setembro pela procuradora-geral Raquel Dodge, com relatoria do ministro Celso de Mello, também sem previsão de data para análise.

O caso paradigma

Uma mulher, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió (AL) para realização de cirurgia de substituição de válvula aórtica. No entanto, ela assinou um termo de consentimento dizendo que não queria fazer transfusão de sangue se necessário. Apesar disso, o hospital solicitou posteriormente que ela assinasse uma autorização prévia para eventual transfusão sanguínea, e ela se recusou. O procedimento foi cancelado.

Em primeira instância, o juiz entendeu que ela não poderia realizar a cirurgia sem a transfusão ou haveria riscos. Na segunda instância, os desembargadores entenderam que é impossível prever se haverá ou não necessidade de transfusão de sangue e que “as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.

No processo, há declarações médicas apontando para a possibilidade de a cirurgia se realizar sem transfusão de sangue, mas não há garantia que uma transfusão não fosse necessária. Em caso de hemorragia durante a cirurgia, por exemplo, pode ser necessária.

A mulher alegou que a exigência de consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito à saúde, e afirmou que cabe a ela decidir o risco do tratamento sem interferência do Estado.

Entendimento do relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que é necessária a discussão acerca do equilíbrio entre a vontade da pessoa por motivos religiosos e os limites médicos possíveis.

Para ele, “O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências”.

E completou que a decisão afeta todas as testemunhas de Jeová: “O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida”.

Fonte: G1

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.