STF derruba lei estadual que proibia usinas nucleares e tratava de lixo atômico na Paraíba

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 232 da Constituição da Paraíba, que veda o depósito de lixo atômico não produzido no estado e a instalação de usinas nucleares em território paraibano. Os magistrados entenderam que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6895), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, sustentou que, ao disciplinar o pacto federativo, a Constituição de 1988 inseriu a matéria na esfera da União. Ele citou a Lei 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que trata de aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento. Portanto, segundo ele, não há espaço normativo para que estados editem normas paralelas sobre a matéria.

Em seu voto a relatora, ministra Cármen Lúcia assinalou que a Constituição de 1988 manteve a opção política dos sistemas antes vigentes em relação à exploração da energia nuclear e do monopólio da União e, ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa de legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza” (artigo 22, inciso XXVI).

Embora o exercício dessa competência possa ser delegada aos estados, conforme prevê o parágrafo único do mesmo artigo, não há lei complementar federal que autorize a normatização de serviços nucleares pelos entes federados. A relatora lembrou, ainda, que, em caso análogo, o STF julgou inconstitucional norma da Constituição de Sergipe que proibia a construção de usinas nucleares e o depósito de lixo atômico no território estadual.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo