STF encerra definitivamente caso sobre cálculo de remuneração mínima na Petrobras

Data:

Petróleo Brasileiro - Petrobras
Créditos: Donatas Dabravolskas / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu de forma definitiva sua decisão que ratificou a metodologia original para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos funcionários da Petrobras. Por unanimidade, durante a sessão virtual finalizada em 1°/3, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 1251927 e determinou o encerramento da possibilidade de novos recursos (trânsito em julgado).

Os sindicatos estaduais do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), nos embargos, alegaram, entre outros pontos, que a validação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre sindicatos de funcionários e a empresa teria sido omissa em relação aos direitos trabalhistas garantidos na Constituição Federal.

O relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto pela rejeição do recurso, afirmou que não foram apresentadas evidências de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão recorrida. Ele destacou que, com base no contexto fático descrito nos autos, ficou claro que a negociação com os sindicatos foi legítima. Além disso, os trabalhadores foram devidamente informados sobre os componentes que constituem a RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho).

Diante da percepção de que as alegações foram feitas com o único propósito de atrasar o cumprimento da decisão, a Primeira Turma determinou o fim da possibilidade de novos recursos (trânsito em julgado) e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.