A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu de forma definitiva sua decisão que ratificou a metodologia original para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos funcionários da Petrobras. Por unanimidade, durante a sessão virtual finalizada em 1°/3, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 1251927 e determinou o encerramento da possibilidade de novos recursos (trânsito em julgado).
Os sindicatos estaduais do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), nos embargos, alegaram, entre outros pontos, que a validação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre sindicatos de funcionários e a empresa teria sido omissa em relação aos direitos trabalhistas garantidos na Constituição Federal.
O relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto pela rejeição do recurso, afirmou que não foram apresentadas evidências de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão recorrida. Ele destacou que, com base no contexto fático descrito nos autos, ficou claro que a negociação com os sindicatos foi legítima. Além disso, os trabalhadores foram devidamente informados sobre os componentes que constituem a RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho).
Diante da percepção de que as alegações foram feitas com o único propósito de atrasar o cumprimento da decisão, a Primeira Turma determinou o fim da possibilidade de novos recursos (trânsito em julgado) e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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