A 1ª Turma do STF absolveu um acusado de estupro, que ficou 10 anos preso com base no depoimento da vítima, mesmo que a perícia tenha constatado não haver DNA dele na cena do crime. Assim, o Supremo entendeu que material genético pode basear a absolvição se o exame não comprovar participação do réu no crime.
A decisão só vale para o caso concreto e foi tomada a partir de recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que alegou erro judiciário devido à condenação contrária à perícia técnica, que encontrou material genético de um corréu na cena do crime, mas não do réu preso, que foi acusado com base no depoimento da vítima.
Especialistas em exame de DNA e a perícia criminal consideraram que a decisão pode significar um marco no uso de tais exames para apuração de crimes.
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, disse que “a análise científica isenta e equidistante das partes envolvidas no processo feita pelos peritos criminais é indispensável para a devida condução dos processos de natureza criminal. A prova material é desprovida da carga subjetiva das provas circunstanciais e testemunhais”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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