STF entende ser constitucional penhora de bem de família do fiador em aluguel comercial ou residencial

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Em julgamento virtual encerrado, na terça-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial ou seja residencial.

A decisão se deu no recurso (RE 1.307.334), com repercussão geral (Tema 1.127), em que prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu ser possível, a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação sem distinção.

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

No recurso, o autor contestou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que decidiu pela manutenção da penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador.

Segundo Moraes a lei que trata da impenhorabilidade do bem de família (8.009/90) não distingue a locação residencial e comercial, "Se a intenção do legislador fosse a de restringir a possibilidade de penhora do imóvel do fiador ao contrato de locação residencial, teria feito expressamente essa ressalva," frisou o ministro.

O voto de Morais foi seguido pelos ministros, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

Com informações do Jota.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA...

STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, porém assegura à União Federal cobrança de outras parcelas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.

Repetitivo debate termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral a anistiado político

No Recurso Especial (REsp) 2.031.813, a União Federal defende que os juros moratórios incidentes na indenização a título de danos morais, em caso de anistiado político, devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, requer a aplicação dos juros a partir da data da citação. Doutro modo, o indenizado pede a incidência dos juros desde a data do evento danoso.

Modelo - Ação de Indenização por Abandono Afetivo

O Autor é filho do Réu, conforme certidão de nascimento (doc. 02), sendo seu genitor por vínculo biológico. No entanto, desde o nascimento do Autor, o Réu se ausentou de suas responsabilidades parentais, tanto materiais quanto emocionais.