
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público, conhecidas popularmente como “penduricalhos”. O julgamento ocorre em plenário virtual e, até o momento, o placar é de 5 votos a 0 favorável à liberação dos pagamentos.
A maioria foi consolidada com o voto do ministro Luiz Fux, apresentado neste sábado (27). Antes dele, já haviam se manifestado os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino.
Embora todos tenham votado pela possibilidade de pagamento das verbas retroativas, há divergência quanto ao limite aplicável. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino defenderam que as indenizações observem um teto correspondente a 35% do limite remuneratório do funcionalismo público.
Em posição distinta, o ministro Luiz Fux sustentou que esse limite não deve ser aplicado aos direitos já adquiridos pelos membros do Judiciário e do Ministério Público, como férias e licenças não usufruídas. Para o ministro, a indenização deve corresponder ao valor integral devido, sem qualquer restrição percentual.
O julgamento permanece aberto até a próxima terça-feira (30), período em que os quatro ministros restantes ainda poderão apresentar seus votos.
O que são os “penduricalhos”
Os chamados “penduricalhos” são verbas de natureza indenizatória, gratificações, auxílios e outros benefícios pagos a agentes públicos que, em determinadas situações, podem elevar a remuneração total acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais.
Em decisão anterior, proferida em 25 de março, o STF havia decidido, por unanimidade, que novas verbas indenizatórias, gratificações e auxílios deveriam observar um limite correspondente a 35% do subsídio dos ministros da própria Corte.
Na prática, esse entendimento permite que magistrados, promotores e procuradores recebam remuneração mensal superior ao teto constitucional quando houver parcelas indenizatórias autorizadas, alcançando aproximadamente R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto remuneratório acrescido do percentual de 35%.
A discussão atualmente em andamento busca definir se esse limite também deve ser aplicado aos pagamentos retroativos decorrentes de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos beneficiários.
(Com informações da Agência Brasil)
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