STF garante exibição de documentário sobre Arautos do Evangelho e afasta censura prévia

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Créditos: LeMusique | iStock

O  ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça que vedava a exibição, pelo canal de televisão HBO e pela plataforma de streaming HBO Max, da série documental intitulada “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho”.

As Reclamações (RCL) 90822 e 90982 foram propostas pela Warner Bros., detentora do canal HBO, e pela Endemol Shine Brasil Produções, produtora da obra, em face de decisão que proibiu a divulgação do documentário sob o argumento de resguardar sigilo de inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Caieiras (SP). O procedimento investigava supostas violações de direitos de alunos em instituições educacionais vinculadas ao grupo religioso e tramitava sob segredo de justiça, tendo sido posteriormente trancado pela Justiça.

No STF, as reclamantes alegaram que a obra documental, prevista para lançamento no primeiro semestre de 2026, retrata a história e a atuação do grupo religioso com base em fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e material legalmente acessível à produção, sem recorrer a dados do inquérito civil sigiloso. Sustentaram ainda que a decisão do STJ caracterizava censura prévia, ao impor restrição genérica à menção ao grupo religioso.

Ao decidir, o ministro Flávio Dino destacou que a imposição de censura prévia é incompatível com a Constituição da República, conforme reiterado no julgamento da ADPF 130, que assegura a plena liberdade de expressão e veda restrições antecipadas à manifestação de conteúdo. Segundo o relator, não se pode presumir que o documentário utilize informações sigilosas do inquérito, e eventual uso indevido de documentos protegidos deverá ser apurado posteriormente, em análise concreta e pontual.

Dino concluiu que a determinação judicial anterior estabelecia restrição abstrata e genérica, impedindo a circulação de informações antes de sua produção, o que viola o regime constitucional de liberdades. Com isso, cassou a decisão do STJ no ponto que proibia a divulgação da série, preservando, contudo, a vedação quanto à utilização de peças processuais do inquérito civil.

(Com informações do STF por Suélen Pires)

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