Jornalista é condenado a indenizar ex-superintendente da PF por publicação ofensiva

Data:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 40 mil o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Sérgio Menezes. De forma unânime, o colegiado entendeu ter havido extrapolação dos limites do direito à informação e opinião em blog jornalístico, com divulgação de notícia que ofendeu a honra e a imagem do secretário.

A ação de indenização por danos morais foi proposta por Sérgio Menezes em 2009, quando ele era superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo. Segundo Menezes, o blog Conversa Afiada, coordenado pelo jornalista, publicou à época texto que sugeria que ele não estaria cumprindo com suas funções na superintendência durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas.

O ex-superintendente também alegou que o blog permitiu a publicação de comentários ofensivos pelos leitores da página.

Direitos de personalidade

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz não identificou a existência de ato ilícito na publicação e, além disso, considerou que os comentários dos leitores não foram capazes de atingir os direitos de personalidade do delegado da PF, fundamento central para eventual determinação de reparação civil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Insatisfeito, o ex-superintendente apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o jornalista excedeu o direito de informar e violou sua honra.

Limites

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão, assim como a liberdade de imprensa, não são absolutos, encontrando limites em princípios também derivados da Constituição, como a dignidade da pessoa humana.

No caso tratado nos autos, o relator entendeu que o jornalista desenvolveu “uma narrativa que muito se afasta da realidade, da necessidade e razoabilidade, agindo, evidentemente, distante da margem tolerável da crítica, transformando a publicação em verdadeiro escárnio com a instituição policial e, principalmente, em relação a seu dirigente maior à época, o ora recorrente, condutor das atividades investigativas colocadas à prova pelo jornalista”.

Todavia, no voto que foi acompanhado pelo colegiado, o relator afastou o provimento do recurso em relação às eventuais ofensas existentes nos comentários dos leitores. Para Salomão, antes da definição de responsabilidade do proprietário do blog por publicações de terceiros, seria necessário verificar o teor dos comentários, procedimento inviável no julgamento do recurso especial, por não haver na sentença e no acórdão do TJDF a reprodução dos textos impugnados.

Para o estabelecimento do valor da indenização, a Quarta Turma utilizou o modelo bifásico de cálculo, que busca minimizar eventual arbitrariedade do julgador com a utilização de critérios subjetivos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1627863
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo