STF reconhece repercussão geral sobre inclusão do ICMS em cálculo previdenciário

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Matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral envolvendo casos sobre a inclusão do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB).

STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

A matéria é tratada no Recurso Extraordinário 1.187.264 e está sendo relatada pelo ministro Marco Aurélio. O recurso chegou ao STF após uma empresa de acessórios automobilísticos questionar o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O TRF3 entendeu que o montante recolhido pelo ICMS pode ser utilizado na base de cálculo da contribuição previdenciária. A defesa alega que caberia à União criar um tributo específico.

Ainda de acordo com a apelação, a Lei 12.546/11 instituiu a CPRB como substituta à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.

Saiba mais:

Com o reconhecimento da repercussão geral, ficam paralisadas todas as ações relativas ao mesmo tema no País. A matéria deve ir a julgamento do Plenário físico do STF, que definirá a jurisprudência a ser seguida pelas demais instâncias.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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