STF invalida normas que permitiam a advogados de autarquias representar entidades estaduais

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representação judicial
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina e de normas estaduais que atribuíam a advogados integrantes dos quadros de autarquias e fundações públicas estaduais a representação judicial e extrajudicial dessas entidades. A decisão foi unânime e tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7856, concluído em sessão virtual encerrada em 21 de agosto.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra previsões da Constituição catarinense e das Leis Complementares estaduais nº 783/2021 e nº 485/2010, que permitiam a atuação de estruturas jurídicas próprias na administração indireta estadual.

Relator do processo, o ministro Flávio Dino destacou que o artigo 132 da Constituição Federal atribui aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas. Segundo o ministro, a jurisprudência consolidada do STF reconhece o princípio da unicidade da advocacia pública estadual, segundo o qual essas atribuições devem ser exercidas pelas procuradorias-gerais dos estados, sem a criação de estruturas paralelas para o desempenho das mesmas funções na administração indireta.

O relator também afastou o argumento de que o modelo adotado em Santa Catarina encontraria respaldo no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Conforme explicou, o dispositivo constitucional permite a preservação de determinadas atividades de consultoria jurídica existentes antes da promulgação da Constituição de 1988, mas não autoriza a criação ou a manutenção permanente de estruturas paralelas responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das entidades estaduais.

Outro ponto analisado pelo Supremo foi a alegação de que a vinculação técnica dos advogados autárquicos e fundacionais à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) seria suficiente para adequar o modelo à Constituição Federal. Para Flávio Dino, entretanto, a supervisão técnica não altera a titularidade das atribuições constitucionais, que permanece reservada aos procuradores dos estados.

Por razões de segurança jurídica, o Plenário decidiu preservar a validade dos atos praticados pelos advogados das autarquias e fundações estaduais até a publicação da ata do julgamento. Os atuais ocupantes desses cargos poderão continuar exercendo atividades de consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da PGE-SC, até a extinção das respectivas carreiras.

A decisão ressalvou, contudo, a possibilidade de universidades públicas estaduais manterem procuradorias jurídicas próprias, observada a jurisprudência do STF relacionada à autonomia universitária.

(Com informações do STF por Cairo Tondato)

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