
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve, em decisão liminar, a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, também policial militar, em fevereiro deste ano, na capital paulista.
O militar foi denunciado pelos crimes de feminicídio e fraude processual. Segundo as investigações, o crime teria ocorrido no dia 18 de fevereiro, após uma discussão entre o casal. A acusação aponta que o tenente-coronel teria efetuado um disparo contra a cabeça da vítima e, posteriormente, alterado a cena do crime para simular um suicídio, colocando a arma na mão da esposa.
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro entendeu que permanecem presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Entre os fundamentos destacados estão o risco de interferência na produção das provas e os indícios de que o investigado teria tentado eliminar vestígios e modificar o local onde a vítima foi encontrada.
A defesa havia solicitado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. Argumentou que o oficial estaria colaborando com as investigações e que já havia passado para a reserva da Polícia Militar de São Paulo.
No entanto, o relator considerou que a prisão foi decretada, entre outros motivos, para preservar a regularidade da instrução criminal. Reynaldo Soares da Fonseca destacou ainda que o acusado ocupava posição elevada na hierarquia da corporação e que diversas testemunhas arroladas no processo são policiais militares, circunstância que, segundo a decisão, reforça a necessidade de cautela quanto à integridade da produção probatória.
Ao negar o pedido liminar, o ministro ressaltou a necessidade de uma análise mais aprofundada dos elementos presentes nos autos para verificar eventual constrangimento ilegal.
O caso já havia sido analisado anteriormente pelo STJ. Em abril, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca definiu que a ação penal relacionada aos fatos deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri de São Paulo.
O mérito do habeas corpus ainda será examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Leia a decisão no HC 1.124.110.
(Com informações do STJ)
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