
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, o julgamento de um recurso que discute se a aplicação dos mesmos critérios para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) viola o princípio constitucional da igualdade.
A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.415.115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.423). A decisão a ser estabelecida pelo Tribunal deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. Após a apresentação do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na sessão plenária desta quinta-feira (29).
A ação foi ajuizada por quatro aposentadas do Banco do Brasil, que solicitam a revisão dos valores recebidos a título de aposentadoria complementar. O regulamento da Previ estabelece que o cálculo do benefício considera o tempo de filiação ao plano, limitado a 30 anos, independentemente do sexo do participante.
As aposentadas defendem que, para as mulheres, deveria ser aplicado o limite de 25 anos, conforme as regras da aposentadoria proporcional do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vigentes à época. Na avaliação das autoras, a utilização do mesmo parâmetro para ambos os sexos desconsidera as diferenças previstas na proteção previdenciária e provoca discriminação, com redução dos valores dos benefícios femininos.
Durante a sessão, o advogado Rodrigo Studart Wernik, representante das aposentadas, sustentou que a adoção de uma regra formalmente igual pode produzir discriminação indireta, uma vez que não considera a proteção constitucional conferida às mulheres no sistema previdenciário público.
Em defesa da Previ, o advogado Ophir Cavalcante Júnior argumentou que o regulamento deve ser mantido. Segundo ele, a alteração dos critérios de cálculo poderia gerar custos adicionais e comprometer o equilíbrio financeiro do plano, com possíveis impactos sobre os demais participantes.
Entidades admitidas no processo como amici curiae também apresentaram manifestações. A advogada Andréa Renata Joner Parry, representante da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil nos Estados de São Paulo e do Paraná, apontou possíveis efeitos discriminatórios da fórmula de cálculo e questionou a alegação de desequilíbrio financeiro.
Em sentido contrário às pretensões das aposentadas, Eduardo Henrique Lamers, representante da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ressaltou que esse regime funciona com base na capitalização e no custeio prévio dos benefícios, conforme estabelece o artigo 202 da Constituição Federal.
A advogada Marcelise de Miranda Azevedo, pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, afirmou que a exigência de 30 anos de contribuição toma como referência uma trajetória profissional masculina e não considera períodos de afastamento relacionados à maternidade e às responsabilidades de cuidado.
Já o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, representante do Banco do Brasil, defendeu que as diferenças constitucionais entre homens e mulheres previstas na previdência pública não se aplicam automaticamente ao regime de previdência complementar, que possui regras contratuais e financeiras próprias.
O julgamento deverá definir os parâmetros constitucionais aplicáveis à controvérsia, considerando tanto a igualdade de tratamento entre homens e mulheres quanto as particularidades do financiamento dos planos de previdência complementar.
(Com informações do STF por Jorge Macedo)
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