STF julga responsabilidade do Estado por indenização a vítimas de bala perdida de origem desconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (01) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado em indenizar as famílias de vítimas fatais de balas perdidas, mesmo quando não é possível determinar a origem dos disparos. A análise do tema iniciou em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, emitiu seu voto favorável à responsabilização dos governos estadual e federal pela indenização das vítimas de balas de origem desconhecida.

Entretanto, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça e, somente agora, retorna à votação no plenário virtual, onde os votos são registrados eletronicamente em um prazo estabelecido. A sessão está programada para durar até a próxima sexta-feira (8), a menos que haja um novo pedido de vista ou de destaque para remeter o caso ao plenário físico. Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, acompanhou o entendimento de Fachin, enquanto os demais ministros ainda não proferiram seus votos.

O caso em análise é um recurso com repercussão geral, ou seja, o desfecho deve servir de parâmetro para casos semelhantes em qualquer instância judicial. A situação específica trata da morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante um tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.

Segundo o voto do relator, a família da vítima deverá receber uma indenização no valor de R$ 300 mil, além do ressarcimento dos gastos com o funeral e a concessão de uma pensão vitalícia. Fachin enfatizou que o sistema de Segurança Pública no estado do Rio de Janeiro falhou nas investigações sobre a morte, o que justifica a responsabilidade do Estado em fornecer a devida reparação às vítimas e seus familiares.

“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro.

Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

Com informações da Agência Brasil.


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