STF mantém prisões preventivas de familiares de Daniel Vorcaro na Operação Compliance Zero.

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STF mantém prisões preventivas de familiares de Daniel Vorcaro na Operação Compliance Zero. | Juristas
Créditos: loongar | iStock

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as prisões preventivas de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e de Felipe Cansado Vorcaro, primo do empresário. A decisão foi tomada por maioria de votos e confirmou as medidas cautelares anteriormente determinadas pelo relator do caso, ministro André Mendonça.

Henrique teve a prisão preventiva decretada diretamente pelo relator, enquanto Felipe teve a prisão temporária convertida em preventiva no curso das investigações conduzidas no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

O julgamento havia sido iniciado em sessão virtual, quando André Mendonça votou pela manutenção das prisões, sendo acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a análise foi suspensa e retomada posteriormente em sessão presencial.

Ao apresentar voto divergente, Gilmar Mendes defendeu a substituição da prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. Em relação a Felipe Cansado Vorcaro, o ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão, propondo sua revogação mediante imposição de medidas alternativas.

Durante sua manifestação, Gilmar Mendes demonstrou preocupação com a condução da investigação e afirmou identificar semelhanças com práticas adotadas em operações de grande repercussão no passado que foram posteriormente questionadas pelo próprio Supremo. Para o ministro, a utilização de medidas restritivas de liberdade deve observar rigorosamente os princípios da proporcionalidade e da necessidade, especialmente em casos envolvendo negociações de colaboração premiada.

O decano argumentou que, embora existam elementos ligando Henrique Moura Vorcaro a pessoas investigadas e a movimentações financeiras sob apuração, não teriam sido demonstrados fatos contemporâneos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. Também observou que outros investigados apontados como figuras centrais da suposta organização criminosa permanecem submetidos apenas a medidas cautelares diversas da prisão.

Quanto a Felipe Cansado Vorcaro, Gilmar destacou que documentos apresentados pela defesa enfraqueceriam os fundamentos utilizados para justificar a conversão da prisão temporária em preventiva, afastando os requisitos legais para a continuidade da custódia.

Em resposta às críticas, o ministro André Mendonça reafirmou a legalidade das decisões anteriormente proferidas e rejeitou comparações entre a Operação Compliance Zero e outras investigações de grande repercussão nacional. Segundo o relator, o processo envolve indícios de uma das maiores fraudes financeiras já investigadas no país, com suspeitas que ultrapassariam crimes financeiros tradicionais e alcançariam práticas relacionadas à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial, intimidação e possível atuação de grupos estruturados.

Mendonça ressaltou que as medidas cautelares foram adotadas exclusivamente com base nos elementos reunidos pelas autoridades responsáveis pela investigação e negou qualquer relação entre as prisões e eventuais negociações de acordos de colaboração premiada. O ministro afirmou que não participa dessas tratativas, atribuição reservada à Polícia Federal e ao Ministério Público.

De acordo com o relator, os autos apontam para movimentações financeiras bilionárias, estruturas complexas de ocultação de patrimônio e riscos concretos de destruição de provas, interferência na instrução processual e reiteração de práticas criminosas, circunstâncias que justificariam a manutenção das prisões preventivas.

As investigações da Operação Compliance Zero apuram a suposta atuação de uma organização criminosa ligada ao Banco Master. Segundo a Polícia Federal, o grupo seria responsável por crimes financeiros, lavagem de dinheiro, corrupção, obtenção ilícita de informações sigilosas, obstrução da Justiça, intimidação de desafetos e ataques cibernéticos.

As apurações identificaram dois núcleos distintos de atuação. Um deles seria voltado à obtenção clandestina de informações e à intimidação de alvos, enquanto o outro teria atuação tecnológica, com suspeitas de invasões telemáticas, monitoramento ilegal e ataques a perfis digitais.

Com os votos dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, a Segunda Turma formou maioria para manter as prisões preventivas dos investigados, preservando as medidas cautelares adotadas durante o curso da investigação.

Processos: Pet 15.873 e Pet 15.978.

(Com informações do Migalhas)

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