Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por oito votos a dois, a validade lei de autonomia do Banco Central, ao decidir sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 179/2021.
A lei complementar, questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6696) pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), concede mandatos fixos de quatro anos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, não coincidentes com os do presidente da República responsável por suas nomeações, com a possibilidade de uma recondução.
O julgamento da ação teve início na sessão de ontem (25). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência parcial da ação, por entender que a lei, de iniciativa do Senado Federal, invadiu a competência privativa do Executivo para legislar sobre a matéria. Em voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência da ação, pois, na sua avaliação, o trâmite da proposição observou adequadamente o processo legislativo previsto na Constituição. Esse entendimento prevaleceu no julgamento.
A principal mudança é a adoção de mandatos de quatro anos para o presidente e diretores do BC, que ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República. Hoje, sem um prazo definido, o líder do Executivo pode nomear o presidente do BC e retirá-lo do cargo quando quiser. A regra blinda a política monetária de influências político-partidárias e traz mais credibilidade ao BC frente aos investidores estrangeiros.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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