O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade ao advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado pelo Tribunal do JĂşri de BrasĂlia Ă pena de 11 anos de reclusĂŁo, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicĂdio qualificado, ao praticar o atropelamento intencional de mulher em BrasĂlia.
O crime ocorreu em agosto de 2021, quando o advogado, apĂłs uma briga de trânsito, atropelou a mulher no Lago Sul, em BrasĂlia, e em seguida passou com o automĂłvel por cima dela, causando diversas lesões.
Milhomem foi preso em flagrante, e sua custódia foi convertida em preventiva. A sentença condenatória manteve a prisão com base na necessidade de assegurar a ordem pública. Pedidos de liberdade foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa, no Habeas Corpus (HC) 231981 apresentado no STF, buscava a revogação da prisĂŁo de Milhomem alegando que ele Ă© rĂ©u primário e possui bons antecedentes. TambĂ©m argumentava que haveria “evidente excesso da custĂłdia cautelar.”
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o habeas corpus questiona decisĂŁo de ministro do STJ, sendo cabĂvel recurso naquela Corte. Geralmente, Ă© necessário o esgotamento da análise da matĂ©ria pela instância anterior para que o STF intervenha no caso. O relator observou que essa orientação pode ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais, o que, no entendimento do ministro, nĂŁo se aplica ao caso em questĂŁo.
Dessa forma, o advogado continuará preso enquanto o processo segue em análise pelas instâncias judiciais competentes.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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