Tentativa de homicĂ­dio: STF nega liberdade a advogado condenado por atropelamento intencional

Data:

Tentativa de homicĂ­dio: STF nega liberdade a advogado condenado por atropelamento intencional | Juristas
Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade ao advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado pelo Tribunal do JĂşri de BrasĂ­lia Ă  pena de 11 anos de reclusĂŁo, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicĂ­dio qualificado, ao praticar o atropelamento intencional de mulher em BrasĂ­lia.

O crime ocorreu em agosto de 2021, quando o advogado, após uma briga de trânsito, atropelou a mulher no Lago Sul, em Brasília, e em seguida passou com o automóvel por cima dela, causando diversas lesões.

Milhomem foi preso em flagrante, e sua custódia foi convertida em preventiva. A sentença condenatória manteve a prisão com base na necessidade de assegurar a ordem pública. Pedidos de liberdade foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

atropelamento
Créditos: Toa55 | iStock

A defesa, no Habeas Corpus (HC) 231981 apresentado no STF, buscava a revogação da prisĂŁo de Milhomem alegando que ele Ă© rĂ©u primário e possui bons antecedentes. TambĂ©m argumentava que haveria “evidente excesso da custĂłdia cautelar.”

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, sendo cabível recurso naquela Corte. Geralmente, é necessário o esgotamento da análise da matéria pela instância anterior para que o STF intervenha no caso. O relator observou que essa orientação pode ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais, o que, no entendimento do ministro, não se aplica ao caso em questão.

Dessa forma, o advogado continuará preso enquanto o processo segue em análise pelas instâncias judiciais competentes.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Ăšltimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.