O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade ao advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, ao praticar o atropelamento intencional de mulher em Brasília.
O crime ocorreu em agosto de 2021, quando o advogado, após uma briga de trânsito, atropelou a mulher no Lago Sul, em Brasília, e em seguida passou com o automóvel por cima dela, causando diversas lesões.
Milhomem foi preso em flagrante, e sua custódia foi convertida em preventiva. A sentença condenatória manteve a prisão com base na necessidade de assegurar a ordem pública. Pedidos de liberdade foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa, no Habeas Corpus (HC) 231981 apresentado no STF, buscava a revogação da prisão de Milhomem alegando que ele é réu primário e possui bons antecedentes. Também argumentava que haveria “evidente excesso da custódia cautelar.”
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, sendo cabível recurso naquela Corte. Geralmente, é necessário o esgotamento da análise da matéria pela instância anterior para que o STF intervenha no caso. O relator observou que essa orientação pode ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais, o que, no entendimento do ministro, não se aplica ao caso em questão.
Dessa forma, o advogado continuará preso enquanto o processo segue em análise pelas instâncias judiciais competentes.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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