A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, impedindo gestantes e lactantes de exercerem atividades consideradas insalubres criou um paradigma jurídico, segundo alguns advogados trabalhistas.
Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, explica que como o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas não a suspendeu ou revogou, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento, mesmo que a decisão não seja vinculante.
“A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instância tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres”, detalha Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
A regra aprovada na reforma trabalhista admite que gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.
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O destaca que a decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista. “Mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais”.
Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em situação de risco. “A Constituição Federal possui um redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação a proteção das gestantes”, afirma.
Para Milena Pinheiro, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi uma vitória inquestionável para as trabalhadoras. “A reforma trabalhista havia imposto ônus injustificável às gestantes e lactantes de apresentarem atestado para se afastarem de atividades insalubres, como se o prejuízo de tais atividades fosse excepcional. O direito de gestar, parir e amamentar em condições de saúde é central não só da perspectiva dos direitos trabalhistas, mas também dos direitos sexuais e reprodutivos”, defende.