STF criou paradigma ao proibir trabalho de gestantes em ambiente insalubre, avaliam advogados

Data:

gestantes
Créditos: Aliseenko | iStock

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, impedindo gestantes e lactantes de exercerem atividades consideradas insalubres criou um paradigma jurídico, segundo alguns advogados trabalhistas.

Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, explica que como o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas não a suspendeu ou revogou, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento, mesmo que a decisão não seja vinculante.

"A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instância tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres", detalha Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

A regra aprovada na reforma trabalhista admite que gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

Saiba mais:

O  destaca que a decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista. "Mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais".

Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em situação de risco. "A Constituição Federal possui um redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação a proteção das gestantes", afirma.

Para Milena Pinheiro, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi uma vitória inquestionável para as trabalhadoras. "A reforma trabalhista havia imposto ônus injustificável às gestantes e lactantes de apresentarem atestado para se afastarem de atividades insalubres, como se o prejuízo de tais atividades fosse excepcional. O direito de gestar, parir e amamentar em condições de saúde é central não só da perspectiva dos direitos trabalhistas, mas também dos direitos sexuais e reprodutivos", defende.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.