
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei 15.358/2026. As ADIs 7956 e 7957 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, que já é relator de outros processos relacionados ao tema.
Na ADI 7956, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) pede a concessão de medida liminar para suspender trechos da lei. A entidade questiona, principalmente, restrições impostas a presos provisórios, como a suspensão de direitos políticos, a possibilidade de monitoramento das comunicações entre advogado e cliente e o endurecimento das regras de execução penal, incluindo limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Para a associação, essas mudanças configuram um endurecimento desproporcional da política criminal e comprometem garantias individuais.
Já na ADI 7957, a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA) sustenta que a nova legislação pode intensificar violações de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. A entidade aponta riscos de agravamento da superlotação carcerária e da já reconhecida crise estrutural das unidades prisionais.
Entre os pontos contestados estão a previsão de prisão preventiva automática em determinados casos, a equiparação entre presos provisórios e condenados para fins de cumprimento de pena e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.
As novas ações ampliam o debate no STF sobre os limites do endurecimento penal e sua compatibilidade com garantias constitucionais no enfrentamento ao crime organizado.
(Com informações do STF por Cezar Camilo e Virginia Pardal)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil