STF recebe novas ações contra lei de combate ao crime organizado por supostas violações a direitos fundamentais

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Créditos: Andrii Yalanskyi / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei 15.358/2026. As ADIs 7956 e 7957 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, que já é relator de outros processos relacionados ao tema.

Na ADI 7956, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) pede a concessão de medida liminar para suspender trechos da lei. A entidade questiona, principalmente, restrições impostas a presos provisórios, como a suspensão de direitos políticos, a possibilidade de monitoramento das comunicações entre advogado e cliente e o endurecimento das regras de execução penal, incluindo limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Para a associação, essas mudanças configuram um endurecimento desproporcional da política criminal e comprometem garantias individuais.

Já na ADI 7957, a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA) sustenta que a nova legislação pode intensificar violações de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. A entidade aponta riscos de agravamento da superlotação carcerária e da já reconhecida crise estrutural das unidades prisionais.

Entre os pontos contestados estão a previsão de prisão preventiva automática em determinados casos, a equiparação entre presos provisórios e condenados para fins de cumprimento de pena e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.

As novas ações ampliam o debate no STF sobre os limites do endurecimento penal e sua compatibilidade com garantias constitucionais no enfrentamento ao crime organizado.

(Com informações do STF por Cezar Camilo e Virginia Pardal)

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