O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou o trâmite da ADPF 564, ajuizada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul contra atos do CNJ, do CNMP, do TJ-RS e do MP-RS que concederam aumento automático a membros desses órgãos sem que tenha havido lei autorizativa.
Para o governador, os atos violam a separação de poderes e a legalidade ao implicarem o aumento do subsídio de servidores sem a competente lei estadual autorizativa.
Na decisão, o ministro disse que a ADPF não pode ser utilizada quando couber outro meio mais eficaz para sanar a lesividade, sob pena de ofensa ao princípio da subsidiariedade. No caso, outros recursos administrativos e judiciais, inclusive a ADI, são cabíveis. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: ADPF 564
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