O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), envolvendo acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas à construtora Odebrecht. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 4342, encerrado na sessão virtual em 20/11.
No processo, Gleisi Hoffmann, na época senadora, era ré ao lado do ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, de Leones Dall’agnol, ex-chefe de gabinete da parlamentar, e de Marcelo Odebrecht.
A denúncia, datada de 2018, alegava que Gleisi e Bernardo teriam aceitado uma promessa de R$ 5 milhões da Odebrecht, influenciando em favor dos interesses da empreiteira em estatais. A PGR argumentava que pelo menos R$ 3 milhões desse montante foram destinados à campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014, e que a parlamentar teria ocultado a origem ilegal de parte de R$ 1,83 milhão, declarando despesas de campanha inexistentes.
Entretanto, a PGR, em manifestação recente, alterou sua posição inicial, defendendo a prescrição no caso de Paulo Bernardo e a rejeição da denúncia em relação aos demais réus, alegando ausência de justa causa.
O relator do Inquérito, ministro Edson Fachin, destacou que a denúncia não especificou quais atribuições dos acusados estavam envolvidas na suposta negociação. Segundo Fachin, não há evidências ligando a vantagem indevida ao desempenho de funções públicas.
O ministro afirmou que a PGR não demonstrou os interesses que a Odebrecht buscava com o repasse indevido de R$ 3 milhões a Gleisi. Além disso, os valores declarados ao Tribunal Superior Eleitoral coincidem com a prestação de serviço confirmada por notas fiscais, invalidando a acusação de lavagem de capitais.
Em relação a Marcelo Odebrecht, Fachin ressaltou que a conduta em 2014 era uma continuação de um acordo feito em 2010 entre a construtora e o PT, extinguindo assim a justa causa para a acusação.
O Plenário, além de rejeitar a denúncia contra Gleisi Hoffmann, extinguiu o processo contra os demais réus.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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