STF suspende trechos da Lei do Impeachment referentes ao afastamento de ministros

Data:

Câmara aprova regras de segurança em boates quatro anos após tragédia da Kiss
Créditos: BrunoWeltmann / Shutterstock.com

Gilmar Mendes aponta incompatibilidades com a Constituição de 1988, como regras de quórum, legitimidade para denúncias e uso de decisões judiciais como fundamento para responsabilização.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos dispositivos da Lei 1.079/1950 relacionados ao afastamento e ao processo de impeachment de ministros da Corte. A decisão foi tomada no âmbito das ADPFs 1259 e 1260, propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo o ministro, alguns pontos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Entre os trechos suspensos estão:
– o quórum previsto para abertura de processo de impeachment;
– a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia;
– e a interpretação de decisões judiciais como condutas típicas de crime de responsabilidade.

A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF.

Impeachment e separação de Poderes

Gilmar Mendes relembrou o papel do impeachment como instrumento de controle político para conter abusos, destacando, porém, que seu uso indevido pode gerar intimidação, comprometer a independência judicial e abalar a confiança nas instituições.

Para o ministro, pedidos infundados de impeachment contra ministros do STF representam risco ao Estado de Direito:
“Ao tentar destituir um juiz da mais alta Corte, não se questiona apenas sua conduta, mas também se enfraquece a confiança pública nas instituições responsáveis pela separação e limitação dos poderes.”

Quórum para abertura de processo

A Lei do Impeachment prevê maioria simples para abertura do processo contra ministros do STF. Para os autores das ações, isso permitiria que apenas 21 senadores autorizassem o procedimento — número inferior ao exigido para aprovar a nomeação de um ministro da Corte.

Gilmar Mendes afirmou que esse quórum reduzido compromete garantias constitucionais como a vitaliciedade e a inamovibilidade, afetando a autonomia do Judiciário. O ministro considerou mais adequado o quórum de dois terços dos senadores, por resguardar a independência da magistratura.

Legitimidade para apresentação de denúncias

O ministro também declarou incompatível com a Constituição o dispositivo que autoriza qualquer cidadão a apresentar denúncia para abertura de impeachment de ministros do STF.

Para ele, a regra incentiva representações baseadas em motivações políticas, sem sustentação jurídica. Gilmar Mendes defendeu que a legitimidade deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, autoridade capaz de avaliar tecnicamente a pertinência da instauração do processo.

Criminalização da interpretação jurídica

Gilmar Mendes afastou a possibilidade de responsabilizar ministros pelo conteúdo de suas decisões, entendimento já consolidado pelo STF. Para o ministro, divergências interpretativas fazem parte da atividade jurisdicional e não configuram crime de responsabilidade.

Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o relator também concluiu que não há respaldo constitucional para o afastamento cautelar de ministros, lembrando que, diferentemente do presidente da República, eles não têm substitutos, o que pode prejudicar o funcionamento do tribunal.

Garantias processuais

A AMB havia solicitado que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) fosse aplicada de forma subsidiária ao processo de impeachment, para reforçar garantias como o contraditório e a ampla defesa. Gilmar Mendes rejeitou o pedido, observando que essas garantias já estão previstas tanto na Lei 1.079/1950 quanto no Regimento Interno do Senado.

A decisão do ministro aguarda análise do Plenário.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo