Prazo para anular ato doloso de procurador é de quatro anos, contados da data do negócio, decide STJ

Data:

Procuradoria-Geral da República estuda pedir federalização para crime de motim
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando um procurador pratica um ato doloso — isto é, age de má-fé, sem poderes ou contra a vontade de quem lhe deu a procuração — o prazo para pedir a anulação do negócio é de quatro anos, contados a partir da realização do ato. Com esse entendimento, o colegiado confirmou que uma mulher ainda podia pedir a anulação da venda de sua casa, feita por uma procuradora que excedeu seus poderes.

O caso teve início após a separação da autora. Ela deu uma procuração para que uma pessoa cuidasse da escritura referente à partilha do imóvel do casal. Em 2014, porém, essa procuradora repassou os poderes ao ex-marido da autora, que então vendeu o imóvel para a própria procuradora pelo valor simbólico de R$ 0,01. A autora afirma que nunca autorizou essa operação e que sofreu prejuízo.

Três anos depois, ela ingressou com ação para anular a venda. As instâncias inferiores reconheceram o direito, mas discordaram sobre qual prazo decadencial deveria ser aplicado.
– Para a 1ª instância: o prazo seria de quatro anos, contados da data da venda.
– Para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR): o prazo seria de dois anos, segundo o artigo 179 do Código Civil, mas começaria a correr apenas quando a autora soube do fato — o que ocorreu em 2017.

A procuradora recorreu ao STJ alegando que já havia decorrido o prazo de dois anos, contado desde 2014.

Mandato é relação de confiança

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o contrato de mandato é baseado na confiança e na lealdade entre as partes. Quando o mandatário age sem autorização e prejudica o mandante, ele viola essa confiança e comete ato ilícito.

Ato doloso atrai prazo de quatro anos

Segundo a ministra, quando há dolo — como no caso em que o procurador age contra a vontade do mandante e em benefício próprio — aplica-se o prazo previsto no artigo 178, II, do Código Civil: quatro anos, contados da celebração do negócio.

Com esse fundamento, Nancy Andrighi concluiu que o pedido da autora não estava fora do prazo e negou provimento ao recurso especial.

O acórdão foi publicado no REsp 2.168.347.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo