STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de estupro pode anular provas

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urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se provas obtidas em processos de crimes sexuais podem ser consideradas ilícitas quando há violação dos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. O Plenário reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1541125, Tema 1451), cujo julgamento ainda não tem data definida, mas terá efeito vinculante para outras instâncias.

O caso envolve A.C.A., acusado de drogar e estuprar M.B.F. em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). A vítima relata que, durante seu depoimento, foi alvo de sarcasmo, humilhações e insinuações sexuais pelo advogado do réu, sem intervenção do juiz, promotor ou defensor público, o que ela considera violação do princípio da dignidade humana. Por isso, pede a anulação da sentença de absolvição, alegando que seu depoimento foi prejudicado.

O laudo pericial confirmou relação sexual, perda da virgindade e presença de material genético do acusado, e testemunhas reconheceram sua vulnerabilidade. Apesar disso, o réu foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A defesa do acusado sustenta que o TJ-SC analisou corretamente todas as provas e que refazer a audiência não mudaria o resultado do processo.

Revitimização e direitos da vítima

O ministro Alexandre de Moraes, ao manifestar-se pela repercussão geral, destacou a importância de definir limites do contraditório e da ampla defesa, garantindo respeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente em crimes sexuais. Ele ressaltou que assegurar a dignidade, intimidade e honra da vítima é essencial para evitar a revitimização.

O caso também motivou a edição das Leis 14.245/2021 e 14.321/2022, voltadas a coibir a revitimização em processos de crimes sexuais, e a elaboração pelo CNJ do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a atuação do Judiciário em casos envolvendo vítimas de violência sexual.

Moraes ainda destacou precedentes do STF que já consideraram inconstitucional questionar a vida sexual da vítima ou usar a tese da “legítima defesa da honra”, mas ressaltou que mulheres continuam sendo tratadas social e institucionalmente em posição de inferioridade.

(Com informações do STF por Suélen Pires)

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