TJ-SC mantém indenização de R$ 80 mil por violência doméstica

Data:

Lei Maria da Penha
Créditos: lolostock / iStock

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais à ex-companheira, em um caso que envolve agressões físicas, violência psicológica e ameaças de morte. A decisão reforça a aplicação do julgamento com perspectiva de gênero, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o processo, a mulher iniciou união estável com o réu em junho de 2019 e passou a trabalhar como assessora dele, que na época exercia mandato de vereador. Com o tempo, o relacionamento se deteriorou e passou a ser marcado por comportamentos agressivos e ameaças constantes.

A vítima relatou ter sofrido ofensas frequentes, humilhações e ameaças de morte. Em novembro daquele ano, ela teria sido agredida fisicamente, sofrendo lesões em dois dedos da mão direita, com risco de amputação. O tratamento exigiu acompanhamento médico e 29 sessões de fisioterapia.

Outro episódio de violência teria ocorrido dentro do gabinete na câmara de vereadores, onde a mulher trabalhava. Na ocasião, o agressor teria desferido socos, quebrado objetos e a intimidado. Após os episódios, ela afirma ter sido perseguida, impedida de procurar ajuda policial e, por medo, deixou a cidade. No mesmo período, acabou demitida do cargo.

Durante o processo, o réu foi citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa dentro do prazo legal, o que resultou na decretação de revelia. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível da comarca de Indaial.

Ao recorrer, o homem alegou nulidade da citação, questionou a imparcialidade da sentença e pediu a suspensão do processo civil em razão de uma ação penal sobre os mesmos fatos. Também negou as agressões e considerou excessivo o valor da indenização, solicitando a redução para valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.

O desembargador relator rejeitou todos os argumentos. Segundo ele, não houve irregularidade na citação, tampouco indícios de parcialidade da magistrada de primeira instância. Também destacou que a existência de ação penal não impede o julgamento na esfera cível, especialmente porque já havia condenação criminal confirmada em segunda instância.

No mérito, o relator afirmou que, diante da ausência de contestação, presumem-se verdadeiros os fatos apresentados pela autora. Ressaltou ainda que os elementos do processo demonstram agressões graves, incluindo violência física e psicológica, ameaças e perseguição, inclusive em ambiente institucional.

O magistrado também destacou que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, o valor da indenização é proporcional à gravidade dos fatos e cumpre função tanto compensatória quanto pedagógica.

A decisão foi unânime, e os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. O fato de o réu ocupar cargo público à época também foi considerado um agravante na análise do caso.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo