TJ-SC mantém indenização de R$ 80 mil por violência doméstica

Data:

Lei Maria da Penha
Créditos: lolostock / iStock

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais à ex-companheira, em um caso que envolve agressões físicas, violência psicológica e ameaças de morte. A decisão reforça a aplicação do julgamento com perspectiva de gênero, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o processo, a mulher iniciou união estável com o réu em junho de 2019 e passou a trabalhar como assessora dele, que na época exercia mandato de vereador. Com o tempo, o relacionamento se deteriorou e passou a ser marcado por comportamentos agressivos e ameaças constantes.

A vítima relatou ter sofrido ofensas frequentes, humilhações e ameaças de morte. Em novembro daquele ano, ela teria sido agredida fisicamente, sofrendo lesões em dois dedos da mão direita, com risco de amputação. O tratamento exigiu acompanhamento médico e 29 sessões de fisioterapia.

Outro episódio de violência teria ocorrido dentro do gabinete na câmara de vereadores, onde a mulher trabalhava. Na ocasião, o agressor teria desferido socos, quebrado objetos e a intimidado. Após os episódios, ela afirma ter sido perseguida, impedida de procurar ajuda policial e, por medo, deixou a cidade. No mesmo período, acabou demitida do cargo.

Durante o processo, o réu foi citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa dentro do prazo legal, o que resultou na decretação de revelia. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível da comarca de Indaial.

Ao recorrer, o homem alegou nulidade da citação, questionou a imparcialidade da sentença e pediu a suspensão do processo civil em razão de uma ação penal sobre os mesmos fatos. Também negou as agressões e considerou excessivo o valor da indenização, solicitando a redução para valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.

O desembargador relator rejeitou todos os argumentos. Segundo ele, não houve irregularidade na citação, tampouco indícios de parcialidade da magistrada de primeira instância. Também destacou que a existência de ação penal não impede o julgamento na esfera cível, especialmente porque já havia condenação criminal confirmada em segunda instância.

No mérito, o relator afirmou que, diante da ausência de contestação, presumem-se verdadeiros os fatos apresentados pela autora. Ressaltou ainda que os elementos do processo demonstram agressões graves, incluindo violência física e psicológica, ameaças e perseguição, inclusive em ambiente institucional.

O magistrado também destacou que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, o valor da indenização é proporcional à gravidade dos fatos e cumpre função tanto compensatória quanto pedagógica.

A decisão foi unânime, e os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. O fato de o réu ocupar cargo público à época também foi considerado um agravante na análise do caso.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo