
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da chamada “Lei Ferrari” (Lei 6.729/1979), que regula as relações entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil. O julgamento ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava dispositivos da norma, como cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e regras de comercialização. Para o órgão, tais previsões poderiam representar intervenção indevida do Estado na economia e violar princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin entendeu que a lei se insere no campo legítimo de atuação do Poder Legislativo na regulação da atividade econômica. Segundo ele, eventuais críticas ao modelo devem ser debatidas no âmbito político, e não judicial.
Fachin também destacou que a legislação não afasta a aplicação das normas concorrenciais, permanecendo sujeita à fiscalização de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável por coibir abusos de poder econômico.
Com a decisão, o STF reafirma a constitucionalidade do modelo jurídico que organiza a concessão comercial no setor automotivo, mantendo as regras que disciplinam a relação entre fabricantes e distribuidores no país.
(Com informações do STF por Jorge Macedo)
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