STF valida limite mensal para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente

Data:

Inadmitidos 200 recursos extraordinários sobre compensação de débitos tributários com precatórios
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as regras que permitem estabelecer limites mensais para a compensação de créditos tributários federais reconhecidos por decisões judiciais definitivas. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, e concluiu que a legislação pode estabelecer condições para a utilização desses créditos sem que isso implique sua eliminação ou restrição ao direito reconhecido judicialmente.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 14 de setembro. As ações foram propostas pelo Partido Novo e pelo Podemos e questionavam dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023. No decorrer da tramitação, alterações legislativas retiraram do objeto do julgamento questões relacionadas à reoneração da folha de pagamento, à contribuição previdenciária dos municípios e à extinção de benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Com a delimitação do objeto das ações, o Supremo passou a analisar as regras incorporadas à Lei nº 14.873/2024, decorrente da conversão da medida provisória, especificamente aquelas relacionadas à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin destacou que a compensação tributária não constitui mecanismo imune à regulamentação legislativa. Segundo o relator, a utilização dos créditos pode estar submetida a condições e limites definidos em lei, desde que preservado o direito creditório reconhecido judicialmente.

A legislação estabelece que o limite mensal de compensação seja definido pelo Ministério da Fazenda conforme o valor total do crédito. A norma também determina que a utilização não ultrapasse o período de 60 meses e restringe a aplicação do mecanismo aos créditos superiores a R$ 10 milhões.

Para Zanin, a existência desses critérios objetivos afasta a alegação de que o Ministério da Fazenda teria recebido poderes ilimitados para estabelecer as condições de compensação. O ministro também rejeitou os argumentos de violação ao direito de propriedade e à coisa julgada.

Segundo o relator, a definição de limites temporais ou quantitativos não impede o reconhecimento do crédito nem implica sua extinção. As regras, conforme o entendimento adotado pelo STF, disciplinam apenas a forma e o momento em que os valores reconhecidos judicialmente poderão ser utilizados pelo contribuinte para compensar débitos tributários.

Processos: ADIns 7.587  e 7.609

Leia o voto do relator.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo