STJ afasta divisor mínimo e determina revisão de aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência

Data:

Banco Bradesco
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo de aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência a um segurado que já havia preenchido os requisitos para o benefício antes de julho de 1994. Com a decisão, o colegiado determinou a revisão da renda mensal inicial e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento das diferenças atrasadas.

Entenda o caso

A controvérsia envolveu a aplicação do divisor mínimo previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei 9.876/1999 após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência.

Pelas regras da Lei 9.876/1999, para segurados já filiados ao sistema previdenciário, o cálculo do salário de benefício considerava os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Quando havia poucas contribuições no período, porém, a média não poderia ser calculada exclusivamente com base nesses valores. Nesses casos, deveria ser observado um divisor mínimo correspondente a 60% do número de meses transcorridos entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Com a Reforma da Previdência, a EC 103/2019 passou a determinar a consideração de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

No caso analisado pelo STJ, embora a aposentadoria tenha sido concedida já após a entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, o segurado havia completado mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Na data do requerimento administrativo, também já tinha 65 anos de idade.

Discussão sobre o “milagre da contribuição única”

O INSS argumentou que o segurado pretendia desconsiderar as contribuições realizadas após julho de 1994 e utilizar apenas uma contribuição de valor mais elevado no cálculo do benefício.

Segundo a autarquia, a situação configuraria o chamado “milagre da contribuição única”, hipótese em que uma única contribuição ou um número reduzido de contribuições de valor elevado poderia aumentar significativamente a renda mensal inicial caso não fosse aplicado o divisor mínimo.

Em primeira instância, o pedido do segurado foi julgado procedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), entretanto, reformou a decisão e concluiu que a EC 103/2019 não havia revogado, nem mesmo de forma tácita, o divisor mínimo estabelecido pela Lei 9.876/1999.

Argumentos apresentados pelo INSS

No julgamento, o INSS defendeu a manutenção do divisor mínimo mesmo após a Reforma da Previdência.

A autarquia sustentou que a Lei 9.876/1999 havia estabelecido o cálculo com base em 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com divisor mínimo equivalente a 60% do período transcorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Segundo o INSS, a EC 103/2019 teria apenas ampliado o período considerado no cálculo, passando a incluir 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Para a autarquia, essa alteração não significaria a eliminação do divisor mínimo.

O INSS também citou a Lei 14.331/2022, que estabeleceu divisor mínimo de 108 contribuições mensais. Para a autarquia, a norma demonstraria que o mecanismo continuou presente no sistema previdenciário.

A defesa também argumentou que a manutenção do divisor mínimo estaria relacionada ao equilíbrio financeiro e atuarial e à sustentabilidade da Previdência Social.

STJ considera que requisitos já estavam preenchidos

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pelo restabelecimento da sentença favorável ao segurado.

Para a ministra, foi determinante o fato de que o segurado já havia acumulado mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Além disso, quando apresentou o requerimento administrativo, já havia completado 65 anos.

Dessa forma, mesmo que fossem desconsideradas todas as contribuições realizadas após julho de 1994, o segurado continuaria preenchendo os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.

Com esse entendimento, a 2ª Turma determinou a revisão da renda mensal inicial do benefício, afastando a aplicação do divisor mínimo, e condenou o INSS ao pagamento das diferenças atrasadas.

Processo: REsp 2.193.427

(Com informações do Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo