
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial generativa, sem validação humana, não podem ser utilizados como prova em processos penais. No julgamento de habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado determinou a exclusão do documento dos autos.
O caso envolveu uma denúncia de injúria racial supostamente ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol (SP). A acusação sustentava que o réu teria proferido expressão racista, registrada em vídeo. Contudo, perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística não confirmou a presença da fala, apontando ausência de elementos fonéticos compatíveis com o termo indicado.
Diante disso, investigadores recorreram a ferramentas de inteligência artificial para analisar o conteúdo do vídeo. O relatório gerado concluiu, em sentido contrário ao laudo técnico, que a expressão ofensiva teria sido pronunciada, servindo de base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a admissibilidade da prova no processo penal exige não apenas licitude, mas também confiabilidade. Segundo ele, elementos probatórios devem permitir a construção de inferências racionais sobre os fatos, o que não se verificou no relatório produzido por IA.
O ministro também ressaltou limitações técnicas da tecnologia, que opera com base em padrões estatísticos e pode gerar informações incorretas com aparência de veracidade — fenômeno conhecido como “alucinação”. Além disso, pontuou que as ferramentas utilizadas não são adequadas para análise fonética de áudios, por serem voltadas ao processamento de texto.
Outro aspecto relevante foi a ausência de fundamentação técnico-científica para afastar a conclusão da perícia oficial. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, eventual divergência deve ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso.
Diante desse cenário, a Quinta Turma concluiu que o relatório de IA não possui confiabilidade mínima para embasar uma acusação penal, determinando sua exclusão dos autos. O juízo de origem deverá reavaliar a admissibilidade da denúncia, desconsiderando o documento.
A decisão marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso de inteligência artificial generativa como meio de prova no processo penal.
Processo: HC 1059475
(Com informações do STJ)
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